Conselho de Administração da EMPREL
Previsto no Art. 13 do Estatuto da EMPREL
I – Secretário de Finanças;
II – Secretário de Planejamento e Gestão
III – Secretário de Desenvolvimento Urbano
IV – Diretor Presidente da EMPREL
V – Um Vereador, Representante da Câmara Municipal do Recife
Conselho Fiscal da EMPREL
Previsto no Art. 17 do Estatuto da EMPREL
O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, designados por livre escolha do Prefeito, com mandato de 02 anos, limitado porém ao tempo final da gestão do Prefeito que os tenha nomeado, sendo permitida a recondução uma única vez, devendo permanecer no cargo até a posse dos seus substitutos.